Atribuições

Atuação

I. Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas institucionais de inovação do ICTESP;

II. Fomentar a pesquisa aplicada e a inovação no ICTESP, servindo de elo com os setores produtivos;

III. Zelar pela manutenção e observação da política institucional de estímulo à proteção de criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

IV. Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Federal – 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

V. Avaliar a solicitação apresentada por inventor independente para adoção de criação, na forma do artigo 15 da Lei Complementar – 1.049, de 19-06-2008;

VI. Opinar quanto à conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

VII. Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

VIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.