O Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (NIT-IDPC) foi criado em 22 de dezembro de 2010 através do Decreto Estadual Nº 56.569 e teve sua estrutura atualizada pela Portaria IDPC 13, de 6 de junho de 2019. Nosso objetivo é estimular a inovação no IDPC, administrar a Propriedade Intelectual (PI) gerada no Instituto, e disponibilizar meios para promover a transferência de conhecimento científico, tecnológico e cultural ao setor produtivo público e privado.
Gerir a política de propriedade intelectual e de inovação do IDPC e promover atividades de estímulo à pesquisa científica e de inovação tecnológica, em Cardiologia, a partir do direcionamento e prospecção de novas parcerias e financiamentos para geração de impacto e desenvolvimento socioeconômico Estadual e Federal.
Ser reconhecido nacionalmente, nos próximos 3 (três) anos, como núcleo de inovação e empreendedorismo na geração, difusão e transformação do conhecimento em inovação e novos serviços, em Cardiologia, criando benefícios para o IDPC e a Sociedade.
Ética
Transparência
Respeito à Comunidade
Confiabilidade
Cooperação
Comprometimento
Excelência
Capacidade realizadora
I. Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas institucionais de inovação da ICTESP;
II. Fomentar a pesquisa aplicada e a inovação na ICTESP, servindo de elo com os setores produtivos;
III. Zelar pela manutenção e observação da política institucional de estímulo à proteção de criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
IV. Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Federal – 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
V. Avaliar a solicitação apresentada por inventor independente para adoção de criação, na forma do artigo 15 da Lei Complementar – 1.049, de 19-06-2008;
VI. Opinar quanto à conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
VII. Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
Responsável Técnica:
MEBROS: